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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 315/2004 - AP. - O Dr. Luís Guerra de Figueiredo, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz saber que, por despacho datado de 15 de Outubro de 2004, proferido nos autos de processo de revogação de saída precária prolongada, n.º 3363/02.0TXEVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Gonçalves Cerqueira Nepomuceno, filho de Alberto Gonçalves Cerqueira Nepomuceno e de Maria Luísa Gonçalves Cerqueira Nepomuceno, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Agosto de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9444628, com último domicílio conhecido em Casa da Guarda Fiscal, Caliços, 8365 Armação de Pêra, o qual se ausentou em 5 de Dezembro de 2002, do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, na sequência de uma saída precária prolongada de 3 dias concedida por despacho datado de 2 de Dezembro de 2002. Encontrava-se em cumprimento da pena de 7 anos de prisão, por condenação no processo n.º 107/99.5GESLV, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, por crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Abril de 1999, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, substituto, Luís Guerra de Figueiredo. - O Oficial de Justiça, Paulo Valbom.
