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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 323/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 299/00.2PFCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Raimundo, filho de Pedro João Raimundo e de Conceição Sebastião, natural de Angola, nascido a 19 de Maio de 1971, solteiro, com domicílio na Praceta das Açucenas, 1, rés-do-chão, esquerdo, Queluz, 2745-000 Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Maio de 2000, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 12 de Maio de 2000, por despacho de 28 de Setembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Nuno Sá.
