Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 343/2004 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 164/01.6GCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Rafael José, filho de José Bunga e de Juliana Daniel, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Fevereiro de 1968, solteiro, com domicílio na Rua de Diu, 2, 1.º, esquerdo, Venteira, 2710 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 21 de Março de 2001, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição daquele obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, para além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
