Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 350/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 942/00.3SWLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Alexandre Ramos Lopes, filho de Manuel João Simões Lopes e de Emília Maria Sardo Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11043073, com domicílio na Rua de D. Diniz, 7, 5-C, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente certidões de registo em quaisquer conservatórias e certidões ou quaisquer outros documentos em repartições de finanças, bem como obter certificado do registo criminal, passaporte e sua renovação, bilhete de identidade e sua renovação, carta de condução e sua renovação, passe social e licença de caça e de pescas.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Cerdeira. - A Oficial de Justiça, Eulália Arzileiro.
