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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 352/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 183/02.5PHLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Alexandre Soares Landim, filho de Apolinário Vaz Landim e de Maria Teresa Soares Garcia Landim, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16163595, e com último domicílio conhecido na Rua de Andrade Corvo, 2, 2.º, direito, Quinta da Fonte, 2685 Apelação, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal, praticado em 3 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Cerdeira. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel Silvares Lopes.
