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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 362/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 545/01.5TAMTS (ex-processo n.º 375/01), do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, onde foi declarado contumaz, desde 5 de Março de 2002, o arguido Domingos César Cardoso, filho de Mário da Silva Cardoso e de Maria Flor Cardoso, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Agosto de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10001672, com domicílio no acampamento cigano, Estrada da Brinceda, Mirandela, agora recluso no Estabelecimento Prisional de Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano com violência, previsto e punido pelo artigo 214.º do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 1995, por despacho de 18 de Outubro de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
