Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 365/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 271/01.5TAMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário de Jesus Manuel Ferreira, filho de António Manuel Ferreira e de Domingas Francisca Pedro, de nacionalidade angolana, nascido a 5 de Janeiro de 1975, com identificação fiscal n.º 212711180, titular do bilhete de identidade n.º 16147591, com domicílio na Rua de Bernardino Machado, 221, 1.º, centro, 4460-000 Senhora da Hora, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 262.º do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
