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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 369/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 714/03.3GBMTS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Eduarda Sousa de Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de São Pedro de Castelões, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa, nascida a 25 de Janeiro de 1977, solteira, com identificação fiscal n.º 220347166, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com domicílio na Alameda de D. Domingos de Pinho Brandão, 3, 4540-000 Arouca, por se encontrar acusada da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
