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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 373/2004 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 359/02.5GBTMC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yuriy Poplavskiy, filho de Dzislav Poplavskiy e de Oleksandra Poplavskiy, natural da Ucrânia, nascido a 19 de Julho de 1967, casado, com domicílio em 125, Odiáxere, 8600-000 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 28 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Dulce Banha Raposo.
