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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 376/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 737/03.2GDPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Mendes Oliveira, filho de José Maria Pereira de Brito e de Eunice Mendes de Oliveira, nascido a 11 de Maio de 1985, solteiro, com domicílio na Travessa Pinto, 2, Lagoa, 8400-000 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 14 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
