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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 847/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2461/03.7TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Candeias Lopes, filho de Américo Cordeiro Lopes e de Luísa Meque Maurício Lopes, nacional de Portugal, nascido em 9 de Outubro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9962389, com domicílio na Rua dos Três Vales, lote 1, rés-do-chão, A, Pragal, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º n.os 1, alínea b) e 3, do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
