Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 849/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 408/99.2TBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Dias Martins, filho de Abílio Martins e de Ângela da Trindade Dias, natural da freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere, nascido em 16 de Julho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6017742, com último domicilio conhecido na Avenida da Liberdade, lote 19, 1.º, direito, 8150-000 São Brás de Alportel, o qual foi, por acórdão de 7 de Novembro de 2000 (e confirmado por acórdão de Tribunal Relação de Évora e Supremo Tribunal de Justiça, transitado em julgado a 15 de Julho de 2002), condenado na pena de três anos e 11 meses de prisão, tendo-lhe sido perdoado um ano de prisão, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, pela dos seguintes crimes: um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal; um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal; um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, e um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
