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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 850/2004 - AP. - A Dr.ª Stella Chan, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 415/99.5TBFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Maria Silva Costa Pereira Ferreira, filho de António Costa Pereira e de Maria Etelvina Almeida da Silva, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascida em 22 de Outubro de 1964, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10940455, com último domicílio conhecido na Urbanização Coosofi, Vale Lagar, 6-A, 8500-000 Portimão, o qual foi, por sentença de 3 de Outubro de 2000, transitada em julgado, condenada na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 3,74 euros, o que perfaz o montante total de 224,46 euros, ou, subsidiariamente, em 40 dias de prisão, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz em 30 de Setembro de 2004 nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Stella Chan. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
