Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 854/2004 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 370/03.9TAFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Alberto Almeida Abreu, com domicílio em Calfine, São Bartolomeu, Pombeiro, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Bela Leonardo.
