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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 857/2004 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/02.0FAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Emídio Maurito Vicente, filho de Emídio Torres Vicente e de Maria do Carmo Maurito, nacional de Portugal, nascido em 18 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10031693, com domicílio na Rua de 20 de Setembro, prédio 7, 3.º-A, 3090-653 Vila Verde, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 2 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Car-valhão. - A Oficial de Justiça, Manuela Tinoco.
