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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 871/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3/01.8FBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Zhao Lei Wu, filho de Bo Zhong Wu e de Xiu Ju Wu, natural da China, nascido em 19 de Dezembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16205628, com domicílio na Rua do Jasmineiro, 4, Funchal, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, praticado em 11 de Abril de 2001, e um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 11 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Bártolo Santos.
