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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 872/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2425/04.3TBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Gonçalves Costa, filho de Emanuel da Costa e de Maria Rita Gonçalves da Costa, natural de Portugal, Funchal, São Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12652784, com domicílio na Rua do Poço Barral, 41, Funchal, 9000-155 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Lopes.
