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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 878/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 179/03.0TAFND, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Mendes Dias, filha de José Dias Pedro e de Maria José Mendes Jacinto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Abril de 1965, casado, contribuinte fiscal n.º 153322799, titular do bilhete de identidade n.º 9730525, com domicílio no Loteamento Rebordão, lote 10, 2.º, esquerdo, 6230 Fundão, por se encontrar acusada da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 355.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado no ano de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matias Pires.
