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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 887/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 213/00.5IDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Orlando Fernando de Freitas Novais, filho de Fernando Firmino de Freitas e de Palmira Novais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 70577180, com domicílio na Rua Central do Seixo, 67, 3.º, esquerdo frente, São Mamede de Infesta, Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de oito crimes de fraude fiscal, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, e 23.º, n.os 1, 2, alínea a) e 3, alíneas a), e) e f), do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, e, actualmente, pelos artigos 103.º, n.º 1, alíneas a) e c) e 104.º, n.º 1, alíneas d) e e) e 2, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticados nos anos de 1996 e 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - O Oficial de Justiça, João Almeida.
