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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 888/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 81/03.5IDGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Simão Martins Adaixo, filho de António Augusto Martins Adaixo e de Maria do Céu Guerra Simão Adaixo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Julho de 1962, com domicílio na Avenida da Cidade de Salamanca, 50, 1.º, esquerdo, Póvoa do Mileu, 6300-538 Guarda, portador do bilhete de identidade n.º 9846813, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 30.º do Código Penal e 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, actual artigo 105.º, n.os 1 e 6, da Lei n.º 15 de Janeiro, de 5 de Junho, praticado em 31 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
