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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 890/2004 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 21/04.4IDGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Jacinto Valente, filho de António Brigas Valente e de Maria Fernandes Jacinto, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio na Rua do Rosmaninhal, Edifício Victória Régia, 1, 1.º, esquerdo, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo. 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, praticado em 1 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública, e, nomeadamente cartórios notariais, conservatórias ou repartições da Fazenda Pública; proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e a proibição de obtenção de cheques.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Costa.
