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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 891/2004 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 42/03.4STGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Brito Correia, filho de Albano Correia Ribeiro e de Maria Filomena Brito Louro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Maio de 1972, casado, contribuinte fiscal n.º 196013682, titular do bilhete de identidade n.º 10571785, com domicílio na Avenida de Sá Carneiro, Catraia da Alegria, traseiras, sem número, 6300-000 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, praticado em 21 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - O Oficial de Justiça, Carlos Lourenço.
