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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 893/2004 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 40/00.0GDGMR, pendente neste Tribunal e Juízo - 1.º Juízo Criminal - contra o arguido José Pereira de Sousa, casado, comerciante, nascido a 24 de Março de 1972, na freguesia de Guilhufe, concelho de Penafiel, filho de Manuel Luís de Sousa e de Maria Fernanda Pereira de Barros, titular do bilhete de identidade n.º 10680285, emitido em 5 de Junho de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Braga, e com últimas residências conhecidas na Praça do Bocage, 8, 1.º, Braga, na Rua Dezasseis-A, porta 2, Braga, no Lugar da Senhora do Monte, Guilhufe, Penafiel, na freguesia de Brito, Guimarães, e no lugar de Moure, Moreira de Cónegos, Guimarães, por se encontrar indiciado da prática de um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1 e 146.º, ambos do Código Penal, com referência ao artigo 132, n.º 2, alínea g), do mesmo diploma, praticado em 29 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
