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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 899/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 93/04.1GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonel Agostinho Gonçalves Pereira, filho de Adelino Pereira e de Idalina Fernandes Gonçalves, natural da Póvoa de Lanhoso; de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11969925, com domicílio no Lugar de Várzeas, Sobradelo da Goma, 4830-000 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até que o arguido, se apresente em juízo ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas ou repartições publicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
