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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 904/2004 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1224/01.9TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro dos Santos Bastos, filho de António Manuel de Jesus Santos e de Zélia Maria dos Santos Mengo Bastos, nascido em 8 de Dezembro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 13390867, com último domicílio conhecido na Rua de João Gaspar Lemos, 13, 5.º, esquerdo, Tavarede, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
