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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 905/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1646/02.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Herculano dos Santos Ferreira, filho de Leandro Ferreira e de Rosalina dos Santos Cardoso, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 29 de Fevereiro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16069808, com domicílio na Quinta dos Ratos, Vivenda M. Santos, 9, 2810-000 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
