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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 941/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5639/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Florença Costa Almeida Costa, filha de Francisco da Costa e de Fátima Camara, de nacionalidade guineense, nascida em 27 de Outubro de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 16190126, com domicílio na Rua de César de Oliveira, 1, 2.º, A, Casal de São Brás, 2700 Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Setembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
