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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 943/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5435/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando da Silva Bento, filho de Carlos Fernandes Bento e de Maria da Nazaré Cavada da Silva Bento, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 8442449, com domicílio na Rua de Jorge Colaço, 11, 1.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
