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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 960/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3142/03.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Marlene Moreira da Silva Andrade, filha de António Manuel Baptista da Silva e de Maria Alice Ricarda Moreira, de nacionalidade portuguesa, casada, titular do bilhete de identidade n.º 11119982, com último domicílio na Rua do Dr. Domingos Amorim, 26, 1ct, Póvoa de Varzim, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça. Eunice Lia Gaspar.
