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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 965/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 538/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Lucas Carlinhos, filho de Luís José Macau Carlinhos e de Maria Isilda Lucas Carlinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10448519, emitido pelo Arquivo de Identificação de Évora, com domicílio na Rua de Ourique, 10 (traseiras), Bairro da Torgela, 7000-000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Agosto de 2002; por despacho de 21 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
21 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça. Paula Palma.
