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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 983/2004 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 439/97.7SSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Francisco Lopes Fortes, filho de Zacarias Marcos Fortes e de Rosa Leocádia Lopes Fortes, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido em 23 de Junho de 1980, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 11892123, com domicílio no Beco da Boa Vista, 1, Alto Cova de Moura, Buraca, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a proibição de o arguido movimentar quaisquer contas bancárias.
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Paula Faria.
