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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 998/2004 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 124/00.4ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Corodeanu Gabriel, filho de Corodeanu Margarint e de Corodeanu Teodósia, de nacionalidade moldava, nascido em 21 de Agosto de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 89454, com domicílio em Oltenitei, 25, 3.º, Kisinau, República da Moldávia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, com referência ao artigo 255.º, alínea c), ambos do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - O Oficial de Justiça, Vítor Campos.
