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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 010/2004 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 156/00.2S3LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Félix Barbosa da Cruz, filho de Domingos da Cruz e de Ermelinda Barbosa, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 23 de Janeiro de 2004, solteiro, com domicílio na Rua de 1.º de Maio, 26-A, Moscavide, 1885-000 Moscavide, por se encontrar acusado da prática de um crime de incêndios, explosões e outras condutas perigosas, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a), conjugado com os artigos 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticado em 31 de Outubro de 2000, e um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
