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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 020/2004 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 816/02.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Saeed Ahmed, filho de Muhammad Inayat e de Amna Bibi, de nacionalidade paquistanesa, nascido em 12 de Janeiro de 1972, titular do passaporte n.º H688208, com domicílio na Avenida de São Pedro, lote 5-A, 4.º, direito, Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea c) e 3, do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
