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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 022/2004 - AP. - A Dr.ª Anabela Cardoso, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum, colectivo (crimes militares), n.º 234/04.9TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jair Batista Almeida, filho de Adriano Almeida Coimbra e de Maria Gomes Batista, natural de São Sebastião da Pedreira (Lisboa), nascido em 15 de Dezembro de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11260862, com domicílio na Casal da Compaim, Tr. 3, 12.º, Algueirão, Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b) e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, praticado em 19 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Anabela Cardoso. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
