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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 025/2004 - AP. - O Dr. António Castanheira, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum, colectivo (crimes militares), n.º 229/04.2TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Monteiro Mendes, filho de Horácio da Silva Mendes e de Maria Arlinda da Silva Monteiro, natural de Penafiel, nascido em 9 de Agosto de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 9999265, com domicílio em Cruzes, Vila Cova, Penafiel, 4564-000 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b) e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, do Código de Justiça Militar, praticado em 2 de Maio de 1989, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Castanheira. - A Oficial de Justiça, Elisete Duarte.
