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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 029/2004 - AP. - O Dr. Ivo Rosa, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo), n.º 177/01.8PKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Cruz Lourenço, filho de Luís Edmundo Lourenço e de Elvira Alves da Cruz, nacional de Portugal, nascido em 22 de Dezembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10312983, com domicílio na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, lote A/a, 1170-260 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Ivo Rosa. - A Oficial de Justiça, Isabel Mendes.
