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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 035/2004 - AP. - O Dr. José Martins, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 2681/97.1PUDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mamadu Turé, filho de Adulai Turé e de Maria Sirem Câmara, de nacionalidade guineense, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16143209, com domicílio na Rua de João Crisóstomo de Sá, lote 9, 6.º, frente, Pendão, Queluz, o qual foi por acórdão proferido em 12 de Abril de 1999 e transido em 29 de Fevereiro de 2000, condenado na pena de cinco anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 16 de Novembro de 1997; foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Martins. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
