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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 049/2004 - AP. - O Dr. José Joaquim Aniceto Piedade, juiz de direito da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, Varas Criminais de Lisboa, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 45/04.1TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ivanilton Moretti, filho de Elide Marta Moretti, de nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Janeiro de 1981, titular do passaporte n.º CK116147, com domicílio na Avenida de Santos Matos, 11, 4.º, direito, Amadora, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2002; um crime de rapto, previsto e punido pelo artigo 160.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2002; um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 25 de Julho de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Oficial de Justiça, Elvira Pacheco.
