Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 051/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 480/97.0TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Correia dos Reis Príncipe, filho de Ibraim Mário de Almeida dos Reis Príncipe e de Olívia Maria Correia dos Reis Príncipe, natural de São Nicolau (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1945, divorciado, titulado do bilhete de identidade n.º 84231, com domicílio na Avenida do Dr. Morais Sarmento, 17, 8.º e, Cascais, por se encontrar acusado da prática um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Abril de 1997; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
