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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 060/2004 - AP. - O Dr. Filipe M. Borges Delgado, juiz de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 83/00.3TBMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo dos santos Anjos Costa, filho de Alexandre Luís Costa e de Benilde da Assunção Teixeira dos Anjos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1973, com domicílio em Cernadela, Macedo de Cavaleiros, 5340 Macedo de Cavaleiros, ausente em parte incerta do estrangeiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1998; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe M. Borgesa Delgado. - A Oficial de Justiça, Mavildia Loureiro.
