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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 067/2004 - AP. - A Dr.ª Noemi Glaucia de O. Martins, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 204/03.4GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Trindade Gomes, filho de Domingos Gomes e de Aldina Trindade Mendes Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1064, titular do bilhete de identidade n.º 6537817, com última domicílio conhecido na Rua do Infante D. Henrique, 11, 1.º, direito, 2500-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 31 de Janeiro, praticado em 3 de Março de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Noemi Glaucia de O. Martins. - A Oficial de Justiça, Cristina Isabel S. G. Pereira.
