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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 069/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Monteiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 86/03.6PAMDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Mendes, solteiro, filho de António José Mendes e de Ana da Purificação Vaz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 10208081, com domicílio na Rua do Barreiro, 2, Felgar, 5160 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Abril de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Helena dos Santos.
