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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 070/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1272/03.4TBMTA, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Miguel da Silva Costa, filho de Ernesto Henrique da Costa e de Ana Bela da Silva, nascido em 9 de Março de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13581892, com domicílio na Estrada Nacional, 11-1, 50, 3.º, direito, porta 3, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 3 de Outubro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Oficial de Justiça, Madalena Maria Pombeiro.
