Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 075/2004 - AP. - O Dr. Tiago Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 394/01.0TAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário João Prudêncio da Silva, filho de Bruno da Silva e de Otíliada Conceição Prudêncio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1977; titular do bilhete de identidade n.º 12704574, com domicílio no Bairro da Torre, 109, 2680-045 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previstos e punidos pelos artigos 275.º, n.º 3 do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Tiago Pereira. - A Oficial de Justiça, Isabel Silva.
