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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 081/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 59/98.9TCBRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Dias Duarte, filho de Lúcio Rodrigues Duarte e de Maria Amélis de Jesus Dias, nascido em 24 de Setembro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10421569, com domicílio na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 6, 3.º, esquerdo, Lisboa, 1170-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c) e h); o crime, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1 e o crime, previsto e punido pelo artigo 177.º, n.os 1 e 2 todos do Código Penal; por despacho de 14 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em Juízo.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Elsa Melo Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Jorge Vilela.
