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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 090/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado n.º 577/01.3PEOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Matilde Maria Fernandes Vieira Hernandez, filha de João Vieira e de Maria Adelina Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Junho de 1962, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7046426, com domicílio na Rua de Abel Fontoura da Costa, 8, 2.º, A, Bairro do Moinho das Rolas, 0000000 Porto Salvo, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2001; foi a mesma declarada contumaz, por despacho datado de 7 de Outubro de 2004 , nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
