Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 092/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 56/95.6PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, com domicílio em Calha Nueva, 26, Puebla de La Calzada, 0649-000 Badajoz, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1995; por despacho de 19 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo.
21 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.