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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 110/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Mendes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 223/96.5TBPNF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Leonor Falcão Sottomayor Negrão e Vasconcelos, filha de Carlos Manuel Sottomayor Negrão e de Maria Augusta de Sousa Meneses Falcão Sottomayor Negrão, natural do Socorro (Lisboa), nascida em 28 de Julho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1296647, com domicílio na Avenida de Mouzinho de Albuquerque, 5, 5.º, esquerdo, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314.º, alínea c) do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2002; foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Mendes. - A Oficial de Justiça, Ana Pula de Sousa Ferreira.
