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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 113/2004 - AP. - O Dr. Porfírio Manuel P. Vale, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 82/91.4TBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Mendes, filho de Emílio Barros Mendes e de Cacilda de Jesus Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1944, com o número de identificação fiscal 113918194, titular do bilhete de identidade n.º 8480519, com domicílio na Avenida de Ceuta, apartamentos Alsol, bloco B, 1.º, 5290, 8125-116 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 1991; por despacho de 7 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel P. Vale. - A Oficial de Justiça, Maria João M. L. C. Amaral.
